A Igreja, como fiel depositária da revelação cristã, ensina seus filhos que a família é instituição divina e natural, que tem como propriedades a unidade e a indissolubilidade, fundada no matrimônio que foi elevado por Cristo à dignidade de sacramento, ordenada para o amor conjugal e o bem da prole.
Com carinho de mãe solícita, a Igreja tem acompanhado seus filhos que vivem a realidade da segunda união com zelo e cuidado. Especialmente no nº 84 da Encíclica Familiaris Consortio, a Igreja descreve algumas diretrizes sobre o acolhimento, a evangelização e a ação pastoral em relação aos casais separados ou divorciados que contraem uma segunda união. Afirma que os recasados são convidados a participarem da vida e da missão da Igreja nos limites exigidos por sua condição particular.
As palavras da Encíclica motivaram a Pastoral Familiar a trabalhar com as famílias em Segunda União por meio do Setor Casos Especiais, apoiado nos princípios da miseriórdia e da verdade. Como pede a Familiaris Consortio, convida esses casais a ouvirem a Palavra de Deus, frequentarem a Missa, perseverarem na oração, incrementarem as obras de caridade, crescerem na sua formação humana e cristã e implorarem dia a dia a graça divina.
Coerente às leis de Deus, ajuda a fazer com que os casais em segunda união reconheçam sua impossibilidade de recebrem os sacramentos, mas ao mesmo tempo, de exercerem o amor e a dedicação às inúmeras atividades pastorais e a serem um testemunho vivo do amor de Deus que abre seus braços para acolher a quem o procura.
A aproximação à comunidade pode acontecer, segundo o Diretório da Pastoral Familiar (397), nos encontros ou retiros específicos para os casais em segunda união, promovidos pela pastoral Familiar, procurando incorporá-los à comunidade.